Garantia

Condições Gerais de Vendas – Máquinas Injetoras

  1. PREÇO

O preço do PRODUTO é estabelecido levando-se em consideração os encargos fiscais e sociais vigentes na data do pedido.

    1. Ocorrendo até a data da emissão de Nota Fiscal, criação ou alteração de tributos e contribuições sociais, fiscais ou parafiscais bem como a revogação de isenção ou de  beneficio fiscal, refletindo direta ou indiretamente no preço contratado, este será proporcionalmente alterado.
  1. CRÉDITO
    1. A concessão do crédito está condicionada a que a COMPRADORA não possua restrições, em consulta a ser realizada junto a empresa de crédito.
    2. O crédito fica sujeito a reanálise, caso ocorra qualquer alteração no controle acionário da COMPRADORA, coligadas, controladas ou controlada.
  1. ENTREGA, TRANSPORTE E SEGURO

§ Salvo disposição em contrário, o PRODUTO será entregue Posto Pisa Fábrica da JASOT, correndo por conta da COMPRADORA todos os riscos e os encargos da carga, transporte, descarga, remoção e seguros.

  1. PAGAMENTO

A falte de pagamento de qualquer importância, decorrente do pedido, na data em que se tornar devido, sujeitará o devedor  aos seguintes acréscimos, aplicáveis ao principal da dívida:
a) Juros moratórios baseados na TBF (Taxa Básica Financeira) ou na taxa que vier a substituí-la, mais 2% ao mês, calculados sobre o valor autorizado;
b) Despesas de cobrança legalmente autorizadas.

    1. Não serão permitidas retenções ou deduções de pagamentos, a qualquer titulo, sem prévia anuência da JASOT, por escrito.
  1. RESERVA DE DOMÍNIO

A venda é efetuada com Reserva de Domínio em favor da JASOT, a qual se efetivará a partir da entrega do PRODUTO e COMPRADORA, extinguindo-se com o integral e total cumprimento das obrigações contratuais.

5.1. Enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais, o PRODUTO fornecido permanecerá na posse precária da COMPRADORA, que assume o compromisso de fiel depositária, não podendo a COMPRADORA transferir o PRODUTO do local de instalação previsto, sem prévia anuência da JASOT, por escrito.

As Notas Fiscais e as duplicatas emitidas em decorrência da venda farão parte integral do pedido.

5.2. Ocorrendo, no caso de pagamento parcelado, o não-pagamento de uma das parcelas, considerar-se-ão vencidas e exigíveis as parcelas vincendas.

5.3. No caso de pagamento parcelado, a COMPRADORA se obrigará a assinar toda documentação própria, especialmente o contrato padrão de Reserva de Domínio, antes da entrega do PRODUTO, correndo às suas expensas todas as despesas com a legislação do Contrato.

  1. GARANTIA

6.1. COBERTUDA DA GARANTIA
6.1.1. A Jasot garante o PRODUTO contra defeitos de material e mão-de-obra, durante o PRAZO DE GARANTIA específico de cada tipo de componente, ressalvadas as exceções indicadas nas cláusulas 6.1.3 a 6.1.5.
6.1.2. Durante o PRAZO DE GARANTIA a Jasot substituirá ou conservará, a seu crédito exclusivo, sem ônus para a COMPRADORA, qualquer parte ou componente do PRODUTO que comprovadamente for defeituoso ressalvadas as exceções indicadas nas cláusulas 6.1.3 a 6.1.5. As peças e componentes assim substituídos serão de propriedade da JASOT.
6.1.3. A GARANTIA NÃO COBRE a substituição ou reparo de filtros, lâmpadas, baterias, resistências elétricas, fusíveis e óleo hidráulico (mesmo quando fornecido na máquina).
6.1.4. A GARANTIA NÃO COBRE encargos como o transporte de peças ou do PRODUTO, bem como os relacionados a viagem estendida do pessoal enviado pela JASOT para reparar o PRODUTO, mesmo ainda no prazo de vigência da GARANTIA.
6.1.5. A GARANTIA NÃO COBRE a reparação de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, quando originados de:
a) Utilização inadequada do PRODUTO;
b) Quedas, batidas, exposições a ambientes hostis e força maior;
c) Prolongada falta de utilização do PRODUTO;
d) Suprimento ou utilização inadequada de energia elétrica;
e) Armazenagem inadequada;
f) Lubrificação e óleo hidráulico fora da especificação.

6.2. PRAZO DE GARANTIA
6.2.1. O prazo de validade desta GARANTIA conta a partir da data de emissão da NOTA FISCAL de entrega do PRODUTO À COMPRADRA.

6.2.2. Têm cobertura de 6 meses após a emissão da NOTA FISCAL, 250.000 ciclos ou 1500 horas de trabalho (o que ocorrer primeiro) todas as bombas, motores hidráulicos, sistemas de vedação e sistemas de lubrificação.
6.2.3. Têm cobertura de 24 meses após a emissão da NOTA FISCAL, 1.000.000 ciclos ou 6000 horas de trabalho (o que ocorrer primeiro) todas as peças e componentes do produto, exceto os apontados nas cláusulas 6.2.2, que possuem cobertura menos, e os apontados nas clausulas 6.1.3 a 6.1.5, que não são cobertos por esta GARANTIA.

6.3. EXTINÇÃO DA GARANTIA
A garantia será considerada extinta, caso ocorra qualquer um dos seguintes eventos:
6.3.1. Inobservância das normas de instalação, de uso, de manutenção e de segurança contidas nos manuais que acompanham o PRODUTO;
6.3.2. Introdução de alterações do PRODUTO ou uso de acessórios impróprios;
6.3.3. Assistência técnica prestada por pessoas não-autorizadas pela JASOT;
6.3.4. Falta de pagamento, total ou parcial, devido pela aquisição do PRODUTO.

6.4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.4.1. Ocorrendo a necessidade de assistência técnica, a COMPRADORA deverá informar o evento à JASOT, identificando o PRODUTO, seu numero de serie e, tanto quanto possível, a origem do problema apresentado.
6.4.2. A JASOT, dependendo da natureza do serviço de assistência técnica a ser prestado, escolherá o local adequado para sua execução.
6.4.3. Dependendo do local da prestação da assistência técnica, JASOT escolherá o meio mais adequado a locomoção do seu pessoal, ao transporte do PRODUTO, dos componentes ou das peças.
6.4.4. Quando a assistência técnica for prestada no estabelecimento da COMPRADORA, esta deverá:
a) Providenciar para que o pessoal técnico da JASOT tenha livre acesso ao PRODUTO, a fim de que os trabalhos de assistência técnica sejam iniciados imediatamente.
b) Colocar à disposição do pessoal da JASOT, quando necessário e sem ônus à VENDEDORA, recursos auxiliares disponíveis, tais como: máquina, pontes rolantes, guinchos, lubrificantes, detergentes, etc.
6.4.5. A COMPRADORA deverá autorizar os serviços antes do início dos trabalhos, assinalando as opções de sua conveniência e assinando no campo correspondente do Relatório de Assistência Técnica, conferindo os serviços, a COMPRADORA deverá assinar o Relatório de Assistência Técnica, conferindo os serviços executados, horas trabalhadas, peças substituídas, etc. e registrando sua apreciação. A recusa da COMPRADORA em assinar o relatório de Assistência Técnica não constituirá alegação do não-cumprimento da Assistência Técnica.
6.4.6. A garantia pela JASOT limita-se à reparação ou substituição das peças ou componentes com defeitos, obedecendo ao estipulado nos itens anteriores.

  1. INSTALAÇÃO E ENTREGA

Estão incluídos no preço do PRODUTO os serviços de instalação, entrega técnica ou de supervisão técnica durante a instalação.

  1. REPACTUAÇÃO DO PEDIDO

Decorridos 30 dias da data de entrega contratada, sem que a COMPRADORA apresente condições de receber ou retirar o PRODUTO, a JASOT se reserva o direito de repactuar o preço, prazo e demais condições de venda.

  1. CANCELAMENTO DO PEDIDO

9.1. A falta de cumprimento das obrigações constantes da cláusula 4 ensejará a rescisão do pedido de compra.
9.2. Ocorrendo a rescisão prevista no item 9.1 ou na hipótese de aceitação pela JASOT, do cancelamento do pedido de compra solicitado pela COMPRADORA, esta perderá em favor da JASOT, o montante pago a titulo de sinal.
9.3. A JASOT se reserva o direito de rescindir o pedido de compra no caso de compra ainda não faturado e dependente de aprovação de crédito, caso haja restrição referente a protesto ou cheque sem fundos, em consulta junto à empresas de crédito, ou em caso de alteração societária, conforme constante na cláusula 2. Neste caso, o montante pago a título de sinal será restituído à COMPRADORA.

  1. LIMITE DE RESPONSABILIDADE

Eventuais reivindicações da COMPRADORA, por perdas e danos relacionados à fabricação, venda, entrega, revenda, conserto, substituição ou uso dos equipamentos, parte ou peças, não poderão em qualquer hipótese, exceder o preço atribuído ao equipamento, partes ou peças, que tenham dado origem à reivindicação.

  1. ABSTENÇÃO

A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdade, que assistam à JASOT ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento das obrigações da COMPRADORA, não importará em novação nem afetará os direitos e faculdades da JASOT, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.

  1. FORO

Para dirimir eventuais controvérsias destas condições e do subseqüente fornecido de PRODUTOS, a JASOT poderá optar entre o FORO de seu domicilio, do domicilio da COMPRADORA, fora do local onde se encontra o equipamento objeto do contrato, foro da Comarca de São Paulo (Fórum João Mendes) ou foro do local indicado como praça de pagamento nos respectivos títulos de créditos.